ECA Digital (Lei 15.211/2025): Limites para design manipulativo em produtos voltados a crianças e adolescentes
O que a lei estabelece
A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa um marco regulatório no Brasil ao estender a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. O texto reconhece que a arquitetura de escolhas nãoé neutra e que práticas de design podem comprometer a autonomia e o desenvolvimento progressivo de crianças e adolescentes.
O dispositivo mais emblemático é o art. 8º, § 2º, que veda expressamente “projetar, modificar ou manipular interfaces com o objetivo ou efeito de comprometer a autonomia, a tomada de decisão ou a escolha do usuário, especialmente se resultar no enfraquecimento das ferramentas de supervisão parental ou das salvaguardas”.
2. Fundamentos centrais
Entre os fundamentos, destacam-se:
Autonomia e desenvolvimento progressivo (art. 4º, V), reconhecendo que a criança deve ser protegida contra técnicas que explorem seu nóvel de desenvolvimento cognitivo e emocional.
Proteção contra exploração comercial (art. 4º, VI), respondendo a práticas predatórias, como publicidade encoberta ou pressões artificiais de escassez.
Transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais (art. 4º, IX), em linha com a LGPD e reforçando o princípio do melhor interesse da criança.
Esses fundamentos colocam o bem-estar do menor acima dos incentivos comerciais,alinhando o Brasil a experiências internacionais, como o UK Age Appropriate Design Code e as recentes decisões da FTC contra práticas enganosas em jogos infantis, a exemplo do caso Epic Games/Fortnite, que resultou em multas bilionárias por indução de compras não intencionais.
3. Medidas obrigatórias de design
A lei impõe que fornecedores de produtos digitais voltados a crianças adotem desde a concepção:
Configurações padrão no nível mais protetivo (art. 7º, § 1º), invertendo a lógica doconsentimento e evitando escolhas enviesadas.
Evitar o uso compulsivo (art. 8º, IV), limitando mecânicas de engajamento típicas de jogose redes sociais que exploram vulnerabilidades cognitivas, como reward loops e notificações incessantes.
Proibição de loot boxes em jogos eletrônicos (art. 20), reconhecendo a analogia com jogos de azar e a ausência de discernimento infantil para lidar com riscos financeiros.
4. Obrigações de prevenção
O art. 6º obriga empresas a adotar medidas razoáveis para prevenir a exposição a práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas. Isso significa que o ônus da prova regulatória se desloca para o fornecedor, que deve demonstrar que sua aplicação foi concebida para mitigar riscos.
Esse enfoque preventivo ecoa recomendações da OCDE sobre dark commercial patterns: não basta reagir a violações, é preciso estruturar processos internos de auditoria, testes de impacto emecanismos de supervisão parental eficazes.
5. Sanções
AO regime sancionatório é robusto:
Advertência e prazo para correção (art. 35, I);
Multa de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração (art. 35, II);
Suspensão temporária ou proibição de atividades (art. 35, III-IV).
Na prática, isso significa que empresas que insistirem em práticas manipulativas arriscam não apenas perdas financeiras relevantes, mas também a própria licença social para operar.
👉 A grande inovação da Lei 15.211/2025 está em reconhecer que design é regulação. Ao proibir manipulações de interface que comprometam a autonomia infantil, o Brasil se aproxima das experiências internacionais mais avançadas, mas com uma redação própria, que pode servir de referência global para a proteção digital de crianças.
6. Como responder
Enfrentar os riscos dos dark patterns exige mais do que boa vontade: requer processos estruturados de auditoria e conformidade.
A Fair Design oferece uma solução sob medida para ambientes digitais regulados, como o de apostas:
Avaliação técnica das interfaces da plataforma, com foco em clareza e transparência.
Classificação de padrões manipulativos e dos riscos associados (jurídicos, reputacionais e operacionais).
Relatório detalhado, incluindo mapa de risco, recomendações de melhoria e visualizações de impacto para facilitar decisões estratégicas.
🔎 Sob medida para apostas digitais e setores regulados.