ECA Digital (Lei 15.211/2025): Limites para design manipulativo em produtos voltados a crianças e adolescentes

  1. O que a lei estabelece

    A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa um marco regulatório no Brasil ao estender a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital. O texto reconhece que a arquitetura de escolhas nãoé neutra e que práticas de design podem comprometer a autonomia e o desenvolvimento progressivo de crianças e adolescentes.

    O dispositivo mais emblemático é o art. 8º, § 2º, que veda expressamente “projetar, modificar ou manipular interfaces com o objetivo ou efeito de comprometer a autonomia, a tomada de decisão ou a escolha do usuário, especialmente se resultar no enfraquecimento das ferramentas de supervisão parental ou das salvaguardas”.

2. Fundamentos centrais

Entre os fundamentos, destacam-se:

  • Autonomia e desenvolvimento progressivo (art. 4º, V), reconhecendo que a criança deve ser protegida contra técnicas que explorem seu nóvel de desenvolvimento cognitivo e emocional.

  • Proteção contra exploração comercial (art. 4º, VI), respondendo a práticas predatórias, como publicidade encoberta ou pressões artificiais de escassez.

  • Transparência e responsabilidade no tratamento de dados pessoais (art. 4º, IX), em linha com a LGPD e reforçando o princípio do melhor interesse da criança.

Esses fundamentos colocam o bem-estar do menor acima dos incentivos comerciais,alinhando o Brasil a experiências internacionais, como o UK Age Appropriate Design Code e as recentes decisões da FTC contra práticas enganosas em jogos infantis, a exemplo do caso Epic Games/Fortnite, que resultou em multas bilionárias por indução de compras não intencionais.

3. Medidas obrigatórias de design

A lei impõe que fornecedores de produtos digitais voltados a crianças adotem desde a concepção:

  • Configurações padrão no nível mais protetivo (art. 7º, § 1º), invertendo a lógica doconsentimento e evitando escolhas enviesadas.

  • Evitar o uso compulsivo (art. 8º, IV), limitando mecânicas de engajamento típicas de jogose redes sociais que exploram vulnerabilidades cognitivas, como reward loops e notificações incessantes.

  • Proibição de loot boxes em jogos eletrônicos (art. 20), reconhecendo a analogia com jogos de azar e a ausência de discernimento infantil para lidar com riscos financeiros.

4. Obrigações de prevenção

O art. 6º obriga empresas a adotar medidas razoáveis para prevenir a exposição a práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas. Isso significa que o ônus da prova regulatória se desloca para o fornecedor, que deve demonstrar que sua aplicação foi concebida para mitigar riscos.

Esse enfoque preventivo ecoa recomendações da OCDE sobre dark commercial patterns: não basta reagir a violações, é preciso estruturar processos internos de auditoria, testes de impacto emecanismos de supervisão parental eficazes.

5. Sanções

AO regime sancionatório é robusto:

  • Advertência e prazo para correção (art. 35, I);

  • Multa de até 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração (art. 35, II);

  • Suspensão temporária ou proibição de atividades (art. 35, III-IV).

Na prática, isso significa que empresas que insistirem em práticas manipulativas arriscam não apenas perdas financeiras relevantes, mas também a própria licença social para operar.

👉 A grande inovação da Lei 15.211/2025 está em reconhecer que design é regulação. Ao proibir manipulações de interface que comprometam a autonomia infantil, o Brasil se aproxima das experiências internacionais mais avançadas, mas com uma redação própria, que pode servir de referência global para a proteção digital de crianças.

6. Como responder

Enfrentar os riscos dos dark patterns exige mais do que boa vontade: requer processos estruturados de auditoria e conformidade.

A Fair Design oferece uma solução sob medida para ambientes digitais regulados, como o de apostas:

  • Avaliação técnica das interfaces da plataforma, com foco em clareza e transparência.

  • Classificação de padrões manipulativos e dos riscos associados (jurídicos, reputacionais e operacionais).

  • Relatório detalhado, incluindo mapa de risco, recomendações de melhoria e visualizações de impacto para facilitar decisões estratégicas.

🔎 Sob medida para apostas digitais e setores regulados.

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